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O que é o contrato de experiência? R: O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, previsto no artigo 443, § 2º, “c”, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), destina-se para saber se o objeto do contrato satisfaz ambas as partes (empregado e empregador) durante este período.
Qual é o prazo máximo e mínimo de duração deste tipo de contrato? De acordo com o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. Não existe em nossa legislação prazo mínimo para o contrato, o que deve ser verificado são as Convenções Coletivas de Trabalho. Exemplos: Contrato de 30 dias prorrogáveis por mais 60 dias; Contrato de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias; Contrato de 40 dias prorrogáveis por mais 50 dias etc.. Assim que atingir o tempo contratado, se não for rescindido, ele passará a ser por prazo indeterminado.
Se eu for dispensado durante o prazo de experiência a empresa me pagará o aviso prévio? E se eu pedir demissão? Se houver a dispensa ou o pedido de dispensa durante o contrato de experiência não haverá aviso prévio, a única penalidade é o pagamento de 50% do período restante para o término, esta penalidade é paga por quem rescindir o contrato. Exemplo. O funcionário pediu dispensa durante a vigência da experiência e ainda faltavam 20 dias para terminar a mesma, a empresa poderá descontar em sua rescisão de contrato de trabalho 10 dias, se for a empresa quem dispensou o funcionário ela pagará 10 dias juntamente com as demais verbas.
Por Marinalva Domingues